Solino e Oliveira advogados associados

Golpe do empréstimo pré-aprovado por WhatsApp gera descontos indevidos; Solino e Oliveira Advogados Associados explica como agir

Lucas Westmere
Lucas Westmere
6 Min de leitura
Solino e Oliveira advogados associados

Criminosos se passam por bancos e instituições financeiras para induzir vítimas a fornecer dados pessoais e autorizar operações não reconhecidas.

Mensagens que anunciam um empréstimo pré-aprovado, com juros baixos e liberação imediata, tornaram-se uma das formas mais recorrentes de fraude bancária aplicada por WhatsApp e outros aplicativos de mensagem. O golpe costuma começar com um contato que reproduz a identidade visual de instituições financeiras conhecidas, induzindo a vítima a fornecer dados pessoais, senhas ou a validar operações que, na prática, resultam em descontos não reconhecidos na conta corrente, no benefício do INSS ou na folha de pagamento.

A repetição desse tipo de fraude tem levado consumidores a buscar orientação sobre como reverter cobranças indevidas e contestar operações fraudulentas junto às instituições financeiras. O tema integra os assuntos de Direito do Consumidor acompanhados pelo escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange fraudes bancárias, contratações não reconhecidas e a análise da responsabilidade civil de instituições financeiras diante de falhas de segurança.

Como o golpe costuma se desenvolver

Na maior parte dos casos relatados, o contato inicial ocorre por mensagem de texto ou ligação, com o uso de logotipos e linguagem semelhantes aos de bancos, financeiras ou correspondentes bancários legítimos. A vítima é convencida a informar dados como número de documento, senha do aplicativo bancário ou código de verificação recebido por SMS, sob a justificativa de que essas informações seriam necessárias para liberar o crédito. Esse padrão de abordagem é um dos elementos observados pelo escritório Solino e Oliveira Advogados Associados na análise de casos de fraude bancária relatados por consumidores.

Em versões mais elaboradas da fraude, o golpista solicita que a própria vítima realize uma simulação de empréstimo dentro do aplicativo oficial do banco, orientando cada etapa por chamada de vídeo ou mensagem, até que a operação seja concluída sem que o consumidor perceba que autorizou, de fato, uma contratação real. O resultado é o desconto de parcelas em conta corrente, cartão de crédito consignado ou benefício previdenciário, muitas vezes identificado pela vítima apenas quando o valor já foi debitado.

 

Diferença entre fraude e contratação não reconhecida

É importante diferenciar duas situações que, embora relacionadas, exigem análises distintas. Na fraude propriamente dita, o consumidor é enganado por terceiros que se passam por representantes de instituições financeiras, sem que o banco ou a financeira tenham participação direta no golpe. Já na contratação não reconhecida, o problema pode estar relacionado a falhas de segurança da própria instituição, que permitiu a liberação de crédito sem validação adequada da identidade do cliente.

Em ambos os casos, a instituição financeira pode ser chamada a responder pelos prejuízos causados ao consumidor, especialmente quando não demonstra ter adotado mecanismos de segurança compatíveis com o volume de fraudes conhecidas nesse tipo de operação. A responsabilidade, no entanto, depende da análise das circunstâncias de cada caso, incluindo o comportamento da vítima, o histórico de alertas emitidos pelo banco e a existência de falhas no sistema de verificação de identidade.

O que fazer diante de um desconto não reconhecido

O primeiro passo recomendado é formalizar a contestação diretamente junto ao banco ou à instituição responsável pelo desconto, solicitando o cancelamento da operação e o registro de boletim de ocorrência sobre a fraude. Guardar prints das mensagens recebidas, comprovantes de contato com o golpista e extratos que demonstrem os valores debitados são medidas que ajudam a reunir provas para eventual reclamação administrativa ou ação judicial.

Quando a instituição financeira não resolve a questão pela via administrativa, a análise sobre a viabilidade de medida judicial, incluindo pedido de reparação por danos materiais e morais, deve considerar as particularidades do caso concreto. A atuação em fraudes bancárias e contratações não reconhecidas integra o trabalho de Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócios do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, no acompanhamento de demandas relacionadas ao Direito do Consumidor.

Conclusão

O golpe do empréstimo pré-aprovado por WhatsApp explora a familiaridade dos consumidores com ofertas de crédito fácil e a confiança gerada pela reprodução da identidade de instituições conhecidas. Desconfiar de contatos não solicitados, nunca compartilhar senhas ou códigos de verificação e buscar confirmação diretamente nos canais oficiais do banco são cuidados essenciais para reduzir o risco de fraude. Quando o prejuízo já ocorreu, reunir provas e buscar orientação sobre os caminhos de contestação, administrativos ou judiciais, é o passo seguinte, tema que se relaciona à atuação do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em questões envolvendo fraudes e contratações bancárias não reconhecidas.

 

Compartilhe este artigo