TJSP decide que proprietário deve comprovar uso rural do imóvel para evitar cobrança de IPTU

Grod Merth
Grod Merth
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O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento relevante sobre a responsabilidade da comprovação do uso rural de imóveis para fins de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano. A decisão destaca que o proprietário é quem deve provar a finalidade rural do imóvel para afastar o IPTU, mesmo quando o terreno está localizado em área reconhecida como urbana. A definição do TJSP reforça o papel do contribuinte na comprovação de sua atividade rural como elemento essencial para a concessão do benefício fiscal.

A discussão gira em torno de casos em que imóveis situados em zona urbana são utilizados para atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. Nesses casos, muitos proprietários pleiteiam a isenção do IPTU com base na legislação que determina que imóveis rurais são sujeitos ao pagamento do ITR, o Imposto Territorial Rural. Contudo, segundo a jurisprudência consolidada, o proprietário deve provar a finalidade rural do imóvel para afastar o IPTU, mediante documentos que evidenciem a exploração econômica rural da área.

A decisão recente do TJSP deixa claro que apenas a localização do imóvel em área urbana não é suficiente para determinar a incidência do IPTU. É necessário analisar a função exercida no imóvel, e nesse sentido, a prova recai sobre o dono do bem. Assim, o proprietário deve provar a finalidade rural do imóvel para afastar o IPTU com elementos concretos, como registro no INCRA, notas fiscais de produção agrícola, declarações de ITR e outros documentos que demonstrem a atividade rural de forma consistente.

Segundo o tribunal, essa exigência visa evitar fraudes e garantir que o benefício fiscal seja concedido somente a quem realmente explora economicamente a terra com fins rurais. A jurisprudência afirma que o proprietário deve provar a finalidade rural do imóvel para afastar o IPTU em respeito ao princípio da legalidade tributária e à função social da propriedade. Dessa forma, não basta alegar informalmente o uso rural, sendo indispensável apresentar provas robustas ao Fisco municipal.

Além disso, a decisão reforça a importância da regularidade cadastral e documental por parte dos proprietários. O entendimento de que o proprietário deve provar a finalidade rural do imóvel para afastar o IPTU impõe uma nova conduta preventiva para quem possui terrenos em áreas urbanas com uso rural. A falta de comprovação adequada pode resultar na cobrança integral do imposto urbano, com incidência de juros, multas e outras penalidades tributárias.

Esse posicionamento também influencia diretamente as prefeituras e os critérios de fiscalização tributária. Com a afirmação de que o proprietário deve provar a finalidade rural do imóvel para afastar o IPTU, os órgãos municipais podem intensificar o cruzamento de dados e exigir documentos formais antes de conceder qualquer isenção. A medida busca equilibrar a arrecadação pública com a justiça fiscal, evitando que benefícios sejam concedidos de forma indevida.

A tese adotada pelo TJSP pode servir de orientação para julgamentos semelhantes em outras unidades da federação, já que a legislação federal e o Código Tributário Nacional estabelecem diretrizes semelhantes sobre a incidência dos tributos territoriais. O reconhecimento de que o proprietário deve provar a finalidade rural do imóvel para afastar o IPTU reforça a tendência do Judiciário de exigir maior diligência do contribuinte na comprovação do direito à isenção fiscal.

Com esse entendimento, consolida-se a exigência de responsabilidade documental e probatória por parte dos donos de imóveis. O proprietário deve provar a finalidade rural do imóvel para afastar o IPTU com base em uma conduta transparente, pautada em evidências e registros formais. A decisão do TJSP ressoa como um alerta para os contribuintes que buscam a isenção, exigindo deles uma postura proativa e organizada frente às exigências do Fisco e da legislação tributária.

Autor: Grod Merth

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